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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Novo CPP e reforma do Código de Processo Penal

A notícia de que a Câmara dos Deputados aprovou na tarde de ontem, dia 07/04/2011, o projeto de lei 4.208/01 causou certa confusão na imprensa, inclusive nos veículos de comunicação especializados em notícias jurídicas, que noticiaram a aprovação do Novo Código de Processo Penal (veja, como exemplo, http://www.conjur.com.br/2011-abr-07/camara-aprova-projeto-cpp-alternativas-prisao-preventiva?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter).

Embora as mudanças aprovadas atinjam pontos importantes do Código ainda vigente, o projeto votado ontem não  se refere ao Novo Código de Processo Penal. Este é o projeto de lei 156/09, do Senado Federal, que se encontra na Câmara dos Deputados, aguardando aprovação.

Na verdade, o texto aprovado é resultado dos trabalhos da comissão instalada em 8 de fevereiro de 2000, pelo então Ministro da Justiça e teve como integrantes os membros do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBPP. Foram eles: Ada Pelelgrini Grinover (Presidente),  Antônio Magalhães Gomes Filho, Antônio Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro Leão, Petrônio Calmon Filho (Secretário), Rogério Lauria Tucci, Sidnei Augustinho Beneti e Rui Stoco, que substituiu René Ariel Dotti, como explica Petrônio Calmon  em seu artigo. V. (http://novo.direitoprocessual.org.br/fileManager/Petronio_Calmon___Investigao_criminal_na_reforma_do_cdigo_de_processo_penal___agilidade_e_transparncia.doc)

Naquela oportunidade a comissão elaborou 7 projetos, versando sobre os seguintes temas:

1 - Investigação criminal (ainda não aprovado);
2 - Procedimentos, suspensão do processo e efeitos da sentença penal condenatória (aprovado pela lei 11.719/08);
3 - Provas (aprovado pela lei 11.690/08);
4 - Interrogatório do acusado e defesa efetiva;
5 - Prisão, medidas cautelares e liberdade;
6 - Júri (aprovado pela lei 11.689/08);
7 – Recursos e ações de impugnação (ainda não aprovado).

Ou seja, o texto aprovado ontem é parte do momento histórico marcado pelas chamadas “reformas pontuais”, i.e, por uma época na qual se buscou modficar a legislação por blocos. Buscava-se, assim, evitar a demora com que usualmente tramitam os códigos, como ocorreu com o Código Civil de 2002, que levou quase 30 anos para ser aprovado.

Sendo assim, é aplicável aqui as críticas dos processualistas civis (por todos, v. a obra “Manual de Execução Civil” de Marcelo Abelha Rodrigues), que experimentaram as reformas pontuais desde 1994. Em geral, afirmam eles que as reformas em bloco acabaram por transformar os códigos em verdadeiras “colchas de retalhos”, carentes de um vetor principiológico que os guie e cheio de contradições.

De qualquer modo, enquanto o Novo Código não é aprovado, aguardaremos a sanção presidencial e comentaremos, nos próximos dias, as mudanças trazidas. Até mais!

Um comentário:

  1. Sou o primeiro seguidor do blog! Rá!

    Estou indicando lá no meu. Abração!!

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